Seguro de condomínio: o que diz a lei 4.591/64?

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Morar em condomínio é dividir espaços, responsabilidades e decisões que impactam diretamente a segurança e o patrimônio de todos. E quando o assunto é proteção do edifício, a lei é clara. A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, é o marco regulatório que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias no Brasil, e ela estabelece a obrigatoriedade do seguro condomínio como uma medida essencial de proteção coletiva.

A legislação determina que toda edificação em condomínio deve ser segurada contra riscos como incêndio e outros sinistros que possam causar danos à estrutura do prédio. Essa exigência não é apenas uma formalidade legal, mas uma forma de garantir que moradores não fiquem expostos a prejuízos financeiros elevados em caso de imprevistos. O seguro condomínio surge, portanto, como um instrumento de segurança patrimonial e de regularidade legal.

Mesmo com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a Lei 4.591/64 continua válida e é amplamente utilizada como referência. Para o síndico, cumprir essa obrigação é parte fundamental do seu dever de gestão, pois a ausência do seguro pode gerar responsabilidade civil e questionamentos jurídicos em situações de sinistro.

Para os moradores, entender a relação entre a lei e o seguro condomínio traz mais tranquilidade. Saber que o prédio está regularizado e protegido significa viver em um ambiente mais seguro. O seguro não elimina os imprevistos, mas garante que eles sejam tratados de forma organizada e responsável, preservando o patrimônio coletivo.

Na PBS, há quase 30 anos nós orientamos sobre a importância do seguro condomínio. Nosso papel é ajudar a manter o condomínio em conformidade com a lei, oferecendo segurança, clareza e tranquilidade para todos os envolvidos.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar? É só entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp (47) 3144-6666 ou enviar uma mensagem para pbs@pbs.com.br.

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