O que vem à mente quando você pensa em seguro de vida? Provavelmente uma indenização para os familiares após o falecimento do segurado. Muito mais do que isso, este tipo de seguro é uma garantia a mais de estabilidade financeira na ausência do segurado e de sua renda. Mas o que poucas pessoas sabem é que há muitas modalidades de seguro com coberturas que a pessoa pode usufruir ainda em vida. Conheça algumas delas:
Invalidez permanente total ou parcial
Doenças e acidentes podem causar a invalidez permanente total ou parcial de uma pessoa, impossibilitando-a de realizar o seu trabalho. Quando for constatada a incapacidade de a pessoa trabalhar, em alguns casos após tratamentos, o seguro é acionado. Dependendo da forma de contratação, o prêmio pode ser pago integralmente, parcialmente ou em valores mensais.
Diárias por incapacidade temporária
Caso o segurado seja impossibilitado de trabalhar por um período determinado para realizar tratamento médico esta cobertura é acionada. Ela tem início a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro. O contrato irá determinar quantos dias serão indenizados por evento. O período de franquia é de, no máximo, 15 dias.
Despesas médico hospitalares e odontológicas
As despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal são reembolsadas por esta cobertura. O segurado pode escolher os prestadores de serviço e deve comprovar os gastos com nota fiscal. Para contar com a cobertura, o tratamento deve ter início em até 30 dias após o acidente.
Diária por internação hospitalar
Caso o segurado precise permanecer internado, esta cobertura garante a indenização proporcional ao período de internação. A franquia é limitada a 15 dias a partir da data inicial de internação. A indenização é feita por valores diários e não por despesas que o segurado tiver.
Doenças graves
Esta cobertura é acionada caso o segurado seja diagnosticado com uma doença com difícil processo de cura, como é o caso do câncer. Em algumas coberturas, inclui segunda opinião médica. Pode ser segmentado de acordo com o sexo do segurado, com ênfase no câncer de mama para mulheres e no diagnóstico de câncer de próstata para homens.
Inclusão de cônjuge ou filhos
Alguns seguros permitem a inclusão de dependentes, que podem ser filhos ou o cônjuge do segurado. Nos dois casos, o capital segurado não pode ser superior a 100% do valor de indenização do segurado principal. No caso da inclusão de filhos, também são inclusos enteados e menores que dependam economicamente do titular.